Frequentemente somos questionados sobre como e qual é o melhor procedimento para o recebimento de amostras. Então vamos tentar esclarecer aqui algumas das principais dúvidas:
Não há limite de valor determinado por legislação na importação de amostra. Existe limite somente quando as amostras forem importadas via courier (DHL, TNT, FedEx, etc.) de até US$ 3.000,00.
Amostras são produtos que não podem ser comercializados e que se apresentam em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade. A avaliação do fiscal da Receita Federal é subjetiva. Ainda que mencionemos que o produto é amostra, dependendo das quantidades sempre há risco do material ser redirecionado para Importação Formal.
No geral, em uma importação de amostra via courier a tributação é de 60% + 17% (ICMS) sobre o valor da fatura comercial, transporte e seguro. Normalmente se paga também uma taxa do transportador, de aproximadamente R$ 50,00.
Sim, porém com limitações. Remessas de valor total de até US$ 50,00 estão isentas dos impostos, desde que sejam transportadas pelo serviço postal público (não pode ser courier), e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Sim, mas é importante ficar atento a “possível economia”. Para transportar alguma amostra por navio, há diversas taxas envolvidas, além da necessidade de um despachante para o desembaraço aqui no Brasil. Portanto os meios mais comuns (e rápidos) são empresas de transporte internacional expresso porta a porta (courier) ou serviço postal público.
A partir do momento da coleta na origem, aproximadamente 7-15 dias quando são utilizados serviços de courier ou serviço postal público urgente.
Sim. A Fatura Comercial (Commercial Invoice) é um documento que descreve as mercadorias enviadas e seu valor comercial, como se fosse uma “Nota Fiscal” entre você no Brasil e o fornecedor no exterior. Normalmente é padrão por empresas de courier solicitarem esse documento ao exportador.
Não há como o exportador em outro país lhe encaminhar uma Nota Fiscal que tenha validade no Brasil. O que acontece normalmente é que o importador emite uma Nota Fiscal de entrada, isso para processos formais com DI (Declaração de Importação) ou DSI (Declaração Simplificada de Importação). No entanto, conforme comentado anteriormente, amostras são produtos que NÃO podem ser comercializados.
Muitos produtos possuem restrições quanto a importação seja ela formal ou de amostra. Existem órgãos anuentes como o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), por exemplo, que regulam a entrada de mercadorias com licenciamentos pré ou pós embarque. É um assunto bastante delicado. Por isso é importante se informar antes de trazer a amostra para que você não tenha que pagar multas ou até que seu material caia em pena de perdimento.
Esperamos ter esclarecido suas principais dúvidas sobre importação de amostras no comércio exterior. Caso necessite de ajuda em sua negociação, estamos por aqui para lhe auxiliar! Entre em contato.